44 detentos não retornam às unidades prisionais após saída temporária de Dia das Mães
Os detentos são agora considerados foragidos da justiça.
Quarenta e quatro presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária do Dia das mães. O benefício foi concedido a 685 internos, no dia 4 de maio com retorno no dia 10 de maio. Apenas 641 retornaram.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais, podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto com condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Em regra, são cinco saídas temporárias concedidas aos detentos: Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Natal/Ano Novo.