Abertas inscrições para casamento comunitário em Cantanhede
As inscrições seguem até o dia 10 de setembro.
Estão abertas as inscrições para o Casamento Comunitário na cidade de Cantanhede. As inscrições seguem até o dia 10 de setembro. O link do evento será disponibilizado no dia do casamento, pela plataforma: https://www.tjma.jus.br. A cerimônia está marcada para acontecer no dia 3 de dezembro.
Conforme informações da vara única do fórum, a solenidade será realizada de forma virtual, considerando a observância das medidas necessárias na prevenção da contaminação pela COVID-19, bem como a necessidade de adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia e possibilidade de dar continuidade de forma segura a todos cidadãos na prestação de serviços jurisdicionais.
INSCRIÇÕES
Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão encaminhar os documentos digitalizados para o e-mail cartorio216@gmail.com e as dúvidas poderão ser solucionadas nos telefones (98) 98447 1272 ou (98) 98490 4530).
Os documentos necessários dos nubentes são:
1) Certidão de nascimento (se solteiro);
2) Certidão de óbito do cônjuge falecido averbado em cartório (para viúvos);
3) Certidão de casamento averbada em cartório (para divorciados);
4) Autorização dos pais, se menor de 18 anos um dos nubentes;
5) Registro de identidade frente e verso;
6) Comprovante de endereço;
7) Declaração escrita de aceitação de contrair matrimônio (assinatura igual ao documento de RG), contendo assinatura de duas (02) testemunhas, fazendo constar, em anexo, cópia de RG das testemunhas (frente e verso) e selfie dos noivos juntos.
CARTÓRIO
A competência para processar os requerimentos de habilitação do casamento comunitário on-line será do Cartório Extrajudicial de Cantanhede com circunscrição correspondente à sua competência territorial, determinado pelo domicílio de qualquer dos nubentes.
“Por efeito do relevante interesse social na realização do casamento comunitário, serão dispensados o recolhimento de emolumentos relacionados ao procedimento de habilitação de casamento, ao que o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais habilitante deve instruir os requerimentos de ressarcimento destinados ao FERC – Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão, conforme os termos do Provimento 38/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão”, versa a portaria.
Após a celebração do casamento, os nubentes receberão a respectiva certidão por agendamento, se presencial, ou por envio postal (devendo indicar o endereço completo na inscrição), finaliza o documento.