Abono extra de até R$ 1.212 é pago hoje pela Caixa

O valor a ser pago varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base utilizado para o cálculo.

A Caixa Econômica Federal vai liberar a partir desta segunda-feira (17) um lote adicional de pagamentos do abono salarial PIS a cerca de 1,1 milhão de trabalhadores. Cada beneficiário receberá até R$ 1.212, o que corresponde a um salário mínimo atualmente.

Segundo a Caixa, os valores se referem a benefícios antigos que foram revisados, solicitados na Justiça ou que não foram sacados durante os calendários já encerrados (2016 a 2020).

QUANTO VOU RECEBER?

A quantia a ser paga varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base considerado para o cálculo. Segundo a Caixa, cada trabalhador receberá, em média, R$ 398,99, com parcelas que chegam a R$ 1.212.

CONFIRA QUANTO VOCÊ PODE RECEBER

1 mês trabalhado: R$ 101

2 meses trabalhados - R$ 202

3 meses trabalhados - R$ 303

4 meses trabalhados - R$ 404

5 meses trabalhados - R$ 505

6 meses trabalhados - R$ 606

7 meses trabalhados - R$ 707

8 meses trabalhados - R$ 808

9 meses trabalhados - R$ 909

10 meses trabalhados - R$ 1.010

11 meses trabalhados - R$ 1.111

12 meses trabalhados - R$ 1.212

ONDE O ABONO SERÁ DEPOSITADO?

Os trabalhadores que já são correntistas da Caixa receberão o abono extra diretamente na sua conta.

Para os demais, o dinheiro será depositado em uma Poupança Social Digital aberta automaticamente pela Caixa em nome do beneficiário. Essa conta é gratuita e pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

POSSO SACAR O DINHEIRO?

Caso não seja possível abrir a conta digital, os cidadãos ainda podem sacar os valores nos caixas eletrônicos, nas agências ou no Caixa Aqui. Para tanto, basta ter em mãos o Cartão do Cidadão e a respectiva senha.

Mas atenção: esse saque ficará disponível até 29 de dezembro.

QUEM TEM DIREITO AO ABONO?

Têm direito a receber o abono complementar todos os trabalhadores da iniciativa privada que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano-base de referência.

O cidadão também precisa ter inscrição no PIS há pelo menos cinco anos e ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no período considerado para o cálculo.

Todos os trabalhadores ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.