ÁUDIO: Lei que proíbe acúmulo de função por motoristas já está em vigor em São Luís

O vereador Umbelino Júnior, autor da lei, deu detalhes sobre a publicação

A Lei de n.º 6.801/2020, que proíbe motoristas de acumularem a função de cobrador no transporte coletivo de São Luís, foi promulgada na última segunda-feira (21) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), e portanto, já está em vigor. Entrento, alguns ônibus continuam circulando na capital maranhense sem o cobrador. 

O repórter Karllos Roger conversou com o vereador Umbelino Júnior (sem partido), que informou sobre a publicação da Lei seus efeitos imediatos. 

Ouça na matéria em áudio:


A LEI

Conforme a Lei nº 6.801/20, resultante do Projeto de Lei n° 148/2019 de autoria do vereador Umbelino Júnior, “ficam proibidas as concessionárias/permissionárias de transporte coletivo de passageiros de contratar ou designar os motoristas de ônibus e micro-ônibus, utilizados como veículos de transporte coletivo de passageiros no Município de São Luís, acumular dupla função de cobrador e motorista no exercício da sua profissão”.

O descumprimento da referida legislação, conforme texto publicado no DOM, ocasionará à concessionária/permissionária as seguintes sanções: retirada de circulação do veículo e, em caso de reincidência, suspensão da permissão da linha em que o veículo circula.

A redação do documento ainda explicita que, em caso de descumprimento de qualquer uma das regras dispostas na Lei nº 6.801/20, implicará imposição das penalidades previstas na própria legislação e as dispostas no Código de Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano.