ÁUDIO: Polícia Federal realiza operação contra trabalho escravo no Maranhão
Os investigados poderão responder por crimes de tráfico de pessoas
A Polícia Federal no Estado do Maranhão, em cooperação com a Superintendência Regional de Polícia Federal do Ceará, deflagrou na manhã desta quinta-feira (17) a operação “Prunifera”, visando combater o tráfico de pessoas e a redução a condição análoga à de escravo.
Ouça na matéria em áudio de Gabriel Brum:

Durante a operação, deflagrada também no município de Uruoca, no Ceará, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal do Maranhão.
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Trabalhadores resgatados em Vargem Grande estavam em situação análoga à escravidão, segundo a polícia — Foto: Divulgação/Polícia Civil
Trata-se da investigação de trabalho escravo em que 31 (trinta e uma) vítimas, sendo duas menores de idade, oriundas do Estado do Ceará foram aliciadas, mediante fraude, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pelo empregador e levadas ao Estado do Maranhão.
Ao concordarem com a proposta, as vítimas receberam uma certa quantia de dinheiro para deixar com suas famílias e entregaram suas carteiras de trabalho (apenas aquelas que possuíam) as quais seriam devolvidas quando retornassem ao Ceará.
Ao chegarem no destino, descobriram que foram enganadas. De acordo com a polícia, os trabalhadores viviam em alojamentos abandonados, extremamente sujos, sem energia elétrica, nem água encanada ou banheiro e dormiam em redes na varanda ao relento.
Quanto às condições de trabalho, os trabalhadores caminhavam cerca de 3 km até o local de extração da folha de carnaúba, sem alimentação adequada e jornada de trabalho de mais de 12 horas.
Ressalte-se que parte das vítimas foi resgatada no ano passado pela Polícia município de Vargem Grande/MA, oportunidade em que um suspeito foi preso em flagrante.
Os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à escravidão (Art. 149; do CPB) e de tráfico de pessoas (Art. 149A, II; do CPB), den tre outros, podendo a pena ultrapassar 16 (dezesseis) anos.