Cinquenta presos não retornam ao presídio após Saída Temporária do Dia das Crianças
Os internos deixaram as unidades prisionais no dia 11 de outubro devendo retornar até às 18h de segunda-feira (17).
Dos 784 internos que foram beneficiados com a Saída Temporária do Dia das Crianças, cinquenta internos não retornaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Os internos deixaram as unidades prisionais no dia 11 de outubro devendo retornar até às 18h de segunda-feira (17). “Os custodiados que não retornaram e não cumpriram a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções”, informou por meio de nota a Seap.
A saída temporária foi autorizada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas.
Lei Execução
Os custodiados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Para ter esse direito, o apenado deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.