Conheça o Fungetur que vai auxiliar o trade turístico no Maranhão
Empresários poderão financiar até R$ 15 milhões para investimentos turísticos no estado.
Criado com o objetivo de impulsionar o turismo em todo país, o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) vai financiar até R$ 15 milhões por empreendimento voltado para o turismo no Maranhão.
O programa é direcionado a micro, pequenas e médias empresas da iniciativa privada como bares, hotéis, restaurantes e pousadas.
No último dia 15 de agosto, o ministro do Turismo, Celso Sabino, esteve no Maranhão e anunciou o investimento ações para o turismo maranhense.
O Fungetur possibilita o financiamento de forma acessível com juros estimados em 8% ao ano e em alguns casos até cinco anos de carência. O ministro Celso Sabino afirmou que foi essencial apresentar o programa ao trade turístico maranhense e que os recursos possibilitarão um maior desenvolvimento do setor turístico no estado.
Objetivos do Fundo Geral do Turismo - Fungetur:
- Proporcionar créditos competitivos para os empresários do ramo de turismo;
- Apoiar a infraestrutura básica;
- Gerar renda;
- Aumentar a oferta de empregos diretos e indiretos; e
- Proporcionar o desenvolvimento do turismo.
Quem pode ter acesso ao financiamento de operações com recursos do FUNGETUR?
Todas as pessoas jurídicas e empresários individuais, prestadores de serviços turísticos relacionados à cadeia produtiva do setor, elencados no art. 21 da Lei 11.771/2018, que estejam cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur – Cadastur, podem ter acesso às operações de financiamento com recursos do FUNGETUR.
Quais são as condições do financiamento na linha de crédito para capital de giro com recursos do Fungetur?
O valor máximo de financiamento é de R$ 30 milhões, com prazo de até 60 meses, incluindo até 12 meses de carência. QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO NA LINHA DE CRÉDITO PARA CAPITAL DE GIRO COM RECURSOS DO FUNGETUR? Os encargos financeiros são compostos pela taxa de juros de 5% a.a. + o INPC. Poderá, ainda, ser admitida a cobrança de encargos para complementação de garantias. O saldo devedor será atualizado pela variação anual do INPC e o Sistema de Amortização será o SAC – Sistema de Amortização Constante.