Inscrições para Casamento Comunitário de João Lisboa vai até 16 de junho

As inscrições acontecem na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de João Lisboa, situada na Rua 15 de Novembro, s/nº

Noivos e noivas interessados em participar do "Casamento Comunitário" da cidade de João Lisboa têm novo prazo para se inscrever, para a próxima cerimônia do projeto.

A 2ª Vara de João Lisboa alterou o prazo para as inscrições, que agora poderão ser feitas a partir do dia 15 de maio  até o dia 16 de junho, no horário das 8 horas às 13 horas.

Os casais que desejam participar deverão reunir os documentos e se inscrever no projeto, antes da data da cerimônia, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de João Lisboa, situada na Rua 15 de Novembro, s/nº, no antigo prédio do Ministério Público, no Centro da cidade.

O novo prazo foi dado pelo juiz Haderson Rezende Ribeiro (2ª Vara), diretor do Fórum de João Lisboa, por meio da Portaria-TJ – 2479/2023, que alterou o período inicial das inscrições anunciado na Portaria-TJ -19562023, de 24 de abril de 2023,

O cartório do 2º Ofício de João Lisboa será responsável por receber a documentação necessária e promover os atos de habilitação para o casamento, gratuitamente. A gratuidade da inscrição é oferecida pelo Poder Judiciário, por meio do Projeto “Casamentos Comunitários” e os cartórios serão compensados das despesas com os atos garatuitos pelo Fundo Especial de Registro Civil (FERC).

A cerimônia ocorrerá no dia 24 de agosto, às 17 horas, no Ginásio “Nicolau Dino”, localizado na Rua Resplandes, S/Nº, Bairro Centro, João Lisboa. Os casais inscritos e suas testemunhas deverão estar presentes no local às 16 horas, para assinar a documentação para o casamento.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS CASAIS

Os interessados deverão comparecer ao local de inscrição com os seguintes documentos:

- Solteiro(a): Certidão de nascimento original ou cópia autenticada atualizada no prazo de até 90 dias;
– Divorciado(a): Certidão de Casamento com anotação em cartório do divórcio atualizada no prazo de até 90 dias;                            – Viúvo(a)(s): Certidão de Casamento com a anotação em cartório do óbito atualizada no prazo de até 90 dias;
– Com 16 anos: somente com autorização dos pais, que deverão comparecer juntamente com o casal munidos de seus documentos;                                                             
– Com 15 (quinze) anos de idade, através de suprimento Judicial;
– Comprovante de endereço;
– Os casais deverão indicar duas testemunhas, que apresentarão xerox dos documentos RG e CPF.