Justiça eleitoral do MA passa a exigir comprovante de vacinação contra Covid-19

A vacinação deve ser comprovada para o acesso em todas as unidades do Estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou em portaria, que desde essa segunda-feira (04), para entrar em qualquer unidade da justiça eleitoral do estado, deve ser apresentado o comprovante de vacinação contra à Covid-19.

A portaria considera comprovante de vacinação o documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante contra a doença.

O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 pode ocorrer através da apresentação de um relatório médico justificando a não imunização.

Segundo o TRE-MA, a medida visa a preservação da saúde de magistradas, magistrados, membros do Ministério Público, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, terceirizados e população em geral.