Justiça reconduz vereadores ao cargo em Cândido Mendes
Sentença determina a recondução imediata, e restabelecimento dos mandatos dos parlamentares ao cargo de vereador.
A Justiça do Maranhão reconduziu os vereadores Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Jorge Teixeira Almeida e Nivea Marsônia Pinto Soares que haviam sido afastados da Câmara de Vereadores de Cândido Mendes.
A cassação dos mandatos do grupo de vereadores ocorreu em sessão extraordinária da Câmara de Cândido Mendes em 26 de junho de 2023, com base em denúncia do eleitor Juraci Moura Filho, alegando quebra de decoro parlamentar.
Segundo a denúncia, Tayron Sousa de Jesus teria convocado e presidido sessão, em 21 de novembro de 2022, que resultou na cassação dos mandatos de outros três vereadores (Cleverson Pedro Sousa de Jesus, Jaelson de Araújo Ribeiro e Joelson Reis Correia) e causado um tumulto no plenário.
Os outros vereadores (Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Teixeira Almeida, Nívea Marsônia Pinto Soares e Joelson Reis Correia), foram acusados de terem colaborado com essa cassação, assinando as atas da sessão.
MANDADO DE SEGURANÇA
O grupo de vereadores deu entrada em Mandado de Segurança na Justiça, alegando que a cassação de seus mandatos foi ilegal. O Ministério Público se manifestou no Mandado de Segurança pela concessão do pedido do grupo de vereadores cassados, a fim de se declarar a nulidade do Processo Administrativo em razão da nulidade da deliberação acerca do recebimento da denúncia e da nulidade na composição da comissão processante.
Na sentença, o juiz observou que deixou de haver o devido sorteio dos vereadores que integraram a comissão processante, o que implica a nulidade de seus atos.
DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
Conforme o entendimento do juiz, a cassação dos parlamentares deixou de seguir o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, e representou afronta ao direito fundamental a um processo justo, à democracia, ao direito ao voto, ao sistema eleitoral representativo, e, em especial, ao fundamento constitucional da soberania popular.