Lucas Porto é condenado a 39 anos de prisão pela morte de Mariana Costa

O empresário foi condenado pelo júri popular, na madrugada desta segunda-feira (5), pelos crimes de homicídio com quatro qualificadoras e estupro.

O empresário Lucas Leite Ribeiro Porto, acusado de matar a publicitária Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto, de 33 anos, sobrinha-neta do ex-presidente José Sarney, foi condenado, em júri popular, a 30 anos de prisão por homicídio com quatro qualificadoras —feminicídio, asfixia, impossibilidade de defesa e ocultação de provas— e 9 anos de prisão por estupro, totalizando a pena de 39 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Após seis dias de julgamento, o Tribunal do Júri decidiu, na madrugada desta segunda-feira (5), pela condenação do réu. O juiz negou ao acusado o direito de recorrer da decisão em liberdade e estabeleceu que o fato de Lucas Porto estar preso há quatro anos não é relevante para diminuir a pena.

Desde 2016, Lucas Porto permanecia preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, onde aguardava julgamento. Agora, com a condenação, ele será levado novamente ao presídio, onde deverá a cumprir a pena, inicialmente em regime fechado.

Seis dias de julgamento
O julgamento do empresário Lucas Porto começou no dia 30 de junho e tinha previsão de durar três dias, mas acabou se estendendo por cerca de seis dias.

O juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, foi o responsável por presidir o julgamento. O promotor de Justiça, Marco Aurélio Ramos Fonseca, foi o representante do Ministério Público no caso.

Ao todo, 21 testemunhas foram ouvidas, entre as de defesa e acusação. Entre elas, estavam seis assistentes técnicos contratados pela defesa de Lucas Porto.

Duas testemunhas foram dispensadas após um acordo entre a defesa e o Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Foram elas o viúvo de Mariana Costa, Marcus Renato, e o delegado de polícia, Maurício Matos.

Antes do julgamento, uma sessão chegou a ser iniciada em 24 de maio, mas devido à ausência do advogado de defesa de Lucas Porto, o júri foi suspenso. Foi aplicada uma multa de 100 salários-mínimos para o advogado de defesa e concedido o prazo de dez dias para o réu apresentar um novo defensor.

Em 30 de maio, um dos advogados de Lucas Porto chegou a pedir a suspeição do juiz, sob alegação de que o magistrado demonstrou interesse ambíguo pela família da vítima, devido à repercussão do caso. Segundo a defesa de Lucas Porto, a suspeição do juiz garantiria um processo justo e isonômico ao caso.

A defesa do réu também pediu a suspeição do promotor de justiça, alegando que também deve-se ter isenção em relação ao caso. Segundo um dos advogados de defesa de Lucas Porto, não havia justificativa para que o MP tivesse trazido promotores de Justiça de outros municípios para atuarem em São Luís.

O juiz do caso, José Heluy, disse que em relação a suspeição dele, o advogado de defesa é "a única pessoa que demonstra caráter odioso em relação aos autos". O juiz reafirmou que não tem carinho, nem apreço a ninguém da família. E nunca teve nenhum contato com a família da vítima em momentos de lazer.

O juiz não aceitou qualquer alegação de suspeição da defesa e deu início ao julgamento, que foi realizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, no bairro Calhau, na capital maranhense.

Durante o julgamento, a tese defendida pelo promotor de Justiça, Março Aurélio Ramos Fonseca, foi de que Lucas Porto estuprou Mariana Costa e depois a matou.

Lucas Porto estava sendo acusado pelos crimes de estupro e homicídio qualificado por asfixia; mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima; objetivando ocultar crime e por feminicídio, em contudo material.

A pena para homicídio qualificado varia entre 12 a 30 anos e para estupro, entre seis a 12 anos. O Ministério Público pediu que o réu fosse condenado em pena máxima pelos crimes.

Segundo o promotor, ele não acreditava na absolvição do réu devido as provas que constam nos autos do processo. Ele afirmou que a defesa de Lucas Porto chegou a pedir que Lucas Porto fosse julgado em outra cidade ou estado, por considerarem que o Maranhão não tinha condições para julgar o réu.