Mais de 30 detentos não retornam após Saída Temporária de Dia dos Pais

Prazo para retorno encerrou na terça-feira (10).

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que dos 772 presidiários do Complexo Penitenciário de Pedrinhas beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais, 632 internos deixaram, efetivamente, o presídio no último dia 4 e, deste total, 33 não retornaram na terça-feira (10), que foi o prazo estabelecido pelo Poder Judiciário.

A portaria da saída temporária foi assassinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Francisco Soares Júnior. O benefício prevê penalidades para os internos que descumprirem o prazo. Uma delas é a regressão de regime (do semiaberto para o fechado) como ainda eles serão considerados como foragidos da Justiça. A regressão de regime está prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), no Artigo 118.

A liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. A saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária.

Os presos devem atender aos requisitos de comportamento adequado, compatibilidade do benefício com os objetivos da pena e cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente. Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei de Execução Penal nº 13.964/2019. Os beneficiados não podem se ausentar do estado, nem frequentar festas, bares ou similares

Ontem (12), foi preso um dos foragidos da saída temporária do Dia dos Pais deste ano. Segundo a polícia, ele foi localizado na Vila Mariana, em Pindaré-Mirim. Ele foi localizado na residência da sua companheira e tentou pular o muro para fugir do cerco policial. O criminoso responde pelo crime de tráfico de drogas.