Mais de 900 presos ganham benefício da saída temporária de Natal
A saída foi concedida para a Região Metropolitana
A Justiça do Maranhão liberou nesta quarta-feira (22), 982 apenados do regime semiaberto para a Saída Temporária do Natal. O benefício foi dado pela 1ª Vara de Execuções Penais, em cumprimento à Lei de Execuções Penais.
Os detentos devem retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (terça-feira). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:
Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
Não frequentar bares, festas e/ou similares
Se recolher, no endereço informado, no período noturno.
Ano passado o benefício foi concedido para 1.058 presos. Destes, 42 não retornaram aos presídios.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.