Motorista de aplicativo que fazia corridas para si mesma é bloqueada

A motorista entrou com ação judicial em São Luís

Uma motorista de aplicativo de São Luís, que fazia corridas consigo mesma, perdeu uma ação na Justiça, na qual pleiteava indenizações. 

Na ação, a motorista alegava que trabalhava no aplicativo "99 Táxis Desenvolvimento de Softwares LTDA", quando, de forma inesperada, foi desligada definitivamente, sem nenhuma explicação, ficando sem nenhuma renda mensal. 

A motorista recorreu  à Justiça para que o aplicativo fizesse o imediato desbloqueio, em até 24 horas, da reativação do contrato/cadastro de parceria.  

Ainda na ação, a motorista solicitou ainda que, caso o aplicativo não cumprisse o determinado, que fosse convertida em perdas e danos, correspondente a um mês de ganhos, que remonta um valor total de R$ 7.500,00. 

A Justiça indeferiu o pedido de tutela de urgência, após constatado que autora foi bloqueada para utilização do aplicativo em decorrência de suas próprias condutas. 

Entre as quais, ficou comprovado o mau uso do aplicativo, pois a parte autora realizava corridas consigo mesma, utilizando seu perfil de passageira, cadastrada no aplicativo. 

“Trata-se de ação em que a autora narrou ser motorista cadastrado no aplicativo do demandado e que foi bloqueada, sem qualquer justificativa e, diante disso, pleiteou o desbloqueio de seu perfil na plataforma e indenização por dano moral e lucros cessantes”, iniciou a sentença.