Prazo para pagamento do IPVA e ITCD sem multa e juros termina nesta terça-feira (03)

A prorrogação ocorre devido o feriado bancário do dia 30/12

Termina nesta terça-feira (03) o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Débitos do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). 

A medida foi determinada por meio da Resolução Administrativa 89/2022 e se deu em razão dos pagamentos feitos no dia 30/12 serem considerados como quitados apenas no dia 02/01/2023 (devido o feriado bancário) e no caso dos débitos com o benefício da redução ou anistia da multa e dos juros, o contribuinte perderia o benefício da redução, que voltariam para a conta corrente, gerando resíduos a pagar e não quitaria os débitos.

Com a prorrogação excepcional até o dia 3 de janeiro, os contribuintes terão prazo para aproveitar o benefício sem nenhum prejuízo.

Para aderir aos benefícios, acesse: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=6970