Supremo determina que União compense perdas do ICMS para três estados

Decisões beneficiam Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do ICMS. 

Pela decisão, assinada na última sexta-feira, a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União, a partir deste mês. 

A decisão foi motivada por ações movidas pelos estados diante da Lei Complementar que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. 

Ao deferir a liminar, o ministro entendeu que a compensação deve ocorrer imediatamente, e não somente em 2023, após apuração da arrecadação, conforme defende a União.