TJMA determina desbloqueio de verba para realização do Carnaval de Imperatriz

Na decisão, o desembargador Lourival Serejo compreende que é desproporcional o bloqueio da verba para a execução da festividade, pois o evento é um elemento da tradição cultural brasileira.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) emitiu, nesta segunda-feira (13), decisão favorável à Prefeitura de Imperatriz e estabeleceu o desbloqueio dos recursos para a realização do Carnaval da cidade.

O desembargador Lourival Serejo, em sua decisão, compreende que é desproporcional o bloqueio da verba para a execução da festividade, pois o evento é um elemento da tradição cultural brasileira.

O magistrado destacou ainda que o lazer é também um direito do cidadão e que o Judiciário não tem como papel ditar a aplicação do orçamento municipal. A decisão ainda lembra que não apenas entes políticos são atingidos pela retenção do recurso, mas também entes financiadores da festa e diversos agentes sociais, como bandas de músicas, vendedores informais, operadores de som e milhares de trabalhadores que se beneficiam do Carnaval de Imperatriz.

O bloqueio apenas criaria outras questões financeiras, já que a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, assinada pela juíza Ana Lucrécia, a apenas pouco mais de uma semana para a realização do Carnaval, afetaria diretamente os contratos firmados.

Como destaca o desembargador, os prejuízos econômicos de um cancelamento às vésperas de um grande evento seriam de complexa reparação.

O procurador-geral de Justiça do Estado do Maranhão, Eduardo Nicolau, recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).