TSE cassa chapa por fraude à cota de gênero no Maranhão
Decisão atinge vereadore de Governador Nunes Freire
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, nesta terça-feira, 15, o voto do ministro Benedito Gonçalves em mais um recurso que discutia fraude a cotas de gênero na eleição de 2020 no Maranhão.
O relator reconheceu a prática ilícita pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no município de Governador Nunes Freire (MA), ao julgar recurso do candidato a vereador Ronaldo Rodrigues Barbosa (MDB).
O emedebista buscava modificar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que havia julgado improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) proposta por ele.
Com a decisão, perdeu o mandato a vereador Irisneide da Pesca.
De acordo com o político, as candidaturas de Jucenilde Gomes Lopes Guida e Antônia Gomes Silva foram lançadas pela legenda somente para atingir o percentual mínimo exigido por lei.
Para subsidiar a acusação, ele afirmou que as mulheres: não arrecadaram recursos; não fizeram propaganda eleitoral; não obtiveram votação expressiva; não realizaram atos de campanha, nem contraíram despesas comuns ao longo da corrida eleitoral, como contratação de advogada, advogado, contadora ou contador; apresentaram contas zeradas (no caso de Jucenilde) ou sequer prestaram contas à Justiça Eleitoral (situação de Antônia); e ainda atuaram como cabos eleitorais de outros candidatos.
“É importante que fique fixado que a Justiça Eleitoral não admite, não admitiu e, ano que vem, não admitirá também [fraude à cota de gênero]”, disse o ministro e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, após o julgamento.